Publicada Portaria 1.220/14, sobre contagem do prazo da
Lei dos 60 Dias
Comemorar com vocês uma conquista importante referente à Lei dos 60 Dias. Esse é um resultado da Audiência Pública do dia 22 de maio de 2014, da qual a Femama participou, sobre o primeiro ano de vigência da Lei dos 60 Dias e dificuldades em sua implementação.
O Ministério da Saúde publicou a nova Portaria 1.220/14 que altera a contagem do prazo de 60 dias para início do tratamento de câncer na rede de saúde pública.Agora a contagem do prazo é realizada a partir da data do laudo patológico (exame) e não mais da data do registro no prontuário do paciente (primeira consulta após realização do exame), o que reduz o tempo de espera dos pacientes. O prazo estava sendo contado a partir da data de registro no prontuário por determinação de outra Portaria, a de nº 876/13, que agora foi alterada. A Portaria 1.220/14 já está em vigor. O Ministério da Saúde deve informar o quanto antes os estados e municípios para que os mesmos possam se adequar a nova regra.
Informações mais detalhadas podem ser encontradas no facebook e no site da Femama.
Sintam-se à vontade para compartilhar essa notícia em suas redes e orientar os pacientes que precisarem de auxílio neste sentido. Contem com a Femama para apoio em relação à dúvidas que tiverem sobre o tema.